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O ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE EMPREGO*
Candy Florencio Thome**
Resumo: O assédio moral nas relações de emprego é um tipo de violência psíquica no trabalho, caracterizada como um processo de repetidos ataques psicológicos ao assediado, mediante atos diversos que afetam a psiquê do empregado e provocam uma degradação psicológica em suas condições de trabalho. O presente estudo trata do assédio moral nas relações de emprego como um atentado à dignidade do trabalhador, atingindo seus direitos da personalidade em suas várias facetas, presente em todas as histórias de assédio moral, ensejando, por tal razão, uma resposta multilateral com várias formas de coerção e de ressarcimento. Analisa as possíveis causas do assédio moral, seus elementos configuradores como dano, entendido, aqui, como prejuízo às condições de trabalho, repetição, duração, sujeitos ativo e passivo da figura estudada, atuações da OIT e OMS, o direito estrangeiro, o assédio moral como fundamento de doenças do trabalho, o assédio moral como ato discriminatório, o cabimento de indenização por danos materiais e morais, a responsabilidade civil e a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Palavras-chave: assédio moral; mobbing; violência no trabalho; dano moral; discriminação; saúde do trabalhador.
Sumário: Introdução; Assédio moral e organização do trabalho; Violência no trabalho; Definição; Elementos caracterizadores; Atos mais freqüentes; Discriminação e assédio moral; Sujeito ativo do assédio moral nas relações de emprego; Sujeito passivo do assédio moral nas relações de emprego; Tipos de assédio moral quanto ao grau hierárquico do (s) assediante (s) e do (s) assediado (s) na estrutura da empresa empregadora; União Européia; Países que têm legislação específica acerca de assédio moral; Países com legislação sobre assédio moral discriminatório; O direito à saúde e o assédio moral; Os danos à saúde causados