7 Direitos E Deveres Do Proprietario Ou Responsavel
DIREITOS:
1. Dispor de orientação técnica do órgão que efetivou o tombamento sobre:
- os procedimentos a serem adotados para a conservação adequada do bem tombado.
- Os princípios que devem reger os projetos de conservação, recuperação e restauração do monumento.
- A especificação dos materiais a serem empregados e das técnicas a serem utilizadas nas obras de conservação, recuperação e restauração do bem tombado.
- A colocação de letreiros e outros elementos nas suas fachadas e coberturas.
- Os usos e atividades ideais para a valorização do bem tombado e sua adaptação ao monumento.
2. Benefícios que poderão ser concedidos pelo órgão público:
Quando o tombamento é municipal:
- Isenção de IPTU.
- Mecanismos de transferência do potencial construtivo.
- Outras medidas compensatórias.
Quando o tombamento é estadual:
- Acesso ao "Sistema Estadual de Incentivo à Cultura", através da Lei no. 10.929/9.
Quando o tombamento é federal:
- através do "Programa Nacional de Apoio á Cultura" - PRONAC, Lei no. 8.313/91 (Lei Rouanet).
DEVERES:
1. Zelar pela integridade do bem, o que implica em:
- Mantê-lo em boas condições de conservação.
- Não inserir alterações que destruam as marcas de seu passado histórico.
- Não permitir ações de terceiros que resultem em degradação física, interferência visual direta no bem tombado, comunicando de imediato tais situações ao órgão responsável pelo tombamento do bem.
- Atuar em parceria com o poder público, comunicando a este o aparecimento, na área próxima ao bem, de obras e atividades prejudiciais à sua ambiência.
2.Solicitar autorização ao órgão responsável pelo tombamento quando:
- Realizar quaisquer obras no bem tombado.
- Introduzir letreiros ou qualquer outro tipo de elemento nas suas fachadas.
- Modificar o uso ou atividade do bem tombado.
3. Comunicar ao órgão responsável pelo tombamento a intenção de venda, dando a ele a opção de compra.
4. Permitir o livre acesso ao bem tombado, para