7° Código cf
‘não deve-se dar término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa’ II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
‘o empregado tem direito ao seguro-desemprego quando for demitido, caso ele peça demissão ele não tem o direito’ III - fundo de garantia do tempo de serviço;
‘o empregado tem o direito ao fundo de garantia pelo tempo de serviço, sem exceção’ IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
‘ o empregado tem direito a ganhar o salário de no mínimo R$622,00 (estipulado por lei), não deve-se pagar um salário ao empregado inferior a esse’ V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
‘cada cargo tem estabelecido um salário justo para a função, geralmente é constituído pela convenção coletiva de trabalho. Não deve-se pagar para o funcionário um valor de salário menor do que o piso salarial referente’ VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
‘nunca deve-se diminuir o salário de um empregado, salvo qualquer acordo disposto em convenção coletiva de trabalho’ VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
‘o salário do funcionário deve ser garantido, nunca pode se pagar um valor a menor do estabelecido. VIII