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civilistica.com || a. 1. n. 2. 2012 || 1A responsabilidade pré-contratual por ruptura injustificada das negociações
Karina Nunes FRITZ1
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Delimitação da figura – 3. A responsabilidade précontratual no direito alemão: a) Negociações preliminares b) Preparação do contrato c) Contatos semelhantes aos negociais – 4. Principais deveres de conduta na fase negocial: a) Dever de proteção b) Dever de informação c) Dever de lealdade
d) Dever de sigilo – 5. Requisitos da responsabilidade por ruptura injustificada das negociações: a) Negociações preliminares b) A certeza na celebração do contrato c)
Ruptura injustificada: violação da boa-fé objetiva d) Dano – 6. Conclusões.
RESUMO: A responsabilidade pré-contratual por ruptura injustificada das negociações, superando a doutrina tradicional, vem sendo gradativamente admitida pela doutrina e jurisprudência brasileiras. Embora o legislador de 2002 não a tenha positivado no novo Código Civil, vem recepcionada implicitamente via princípio da boa-fé objetiva, consagrado no art. 422. Por isso sua análise tem relevância prática, precisamente a de contribuir para a difusão e reconhecimento do instituto, e teórica, porque, como mostra a experiência alemã, a figura traz consigo profundas alterações no Direito das Obrigações.
PALAVRAS-CHAVE: 1. Responsabilidade pré-contratual. 2. Culpa in contrahendo. 3.
Rompimento abusivo das negociações. 4. Boa-fé objetiva.
ABSTRACT: the pre-contractual responsibility due to causeless abruption of negotiations is more and more recognized by the prevailing opinion of the
Brazilian doctrine and jurisdiction. The legislator from 2002 did not foresee it explicitly, but it is accepted by the principle of bona fides in Article 422. Therefore the analyzes is relevant, as well as on a practical level for recognition and promulgation of the legal institution, as well as on a theoretical level, since the culpa in contrahendo causes considerable changes in the law of obligation, as