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Trabalho de Arbitragem

ATA DE SENTENÇA ARBITRAL NO PROCEDIMENTO Nº. 11/2012
Aos 11 (onze) dias do mês de novembro deste ano (2012), na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª (Sexta) Região, sito à Rua Cesário Galeno, nº. 600, bairro do Tatuapé, em São Paulo, Capital, pelo ÁRBITRO nomeado José Luiz da Silva, de comum acordo, pelas partes, foi proferida a seguinte:
Um grupo de empresários Aliança, contratou a construtora Nova Era, para realizar a construção de um Shopping na região dos jardins o contratante combinou com a construtora que as obras deveriam ser entregues entre setembro/Outubro de 2012 para eles aproveitarem as festas de final de ano, mas a construtora atrasou entregando a obra somente em Janeiro de 2013, fazendo com que os empresários perdessem toda a lucratividade que eles pretendiam ganhar.
O grupo empresarial Aliança, entrou com um processo contra a construtora Nova Era, para serem ressarcido do dinheiro que perderam.
O grupo Aliança alegou ter tido um prejuízo de R$2.000.000 (Dois Milhões de Reais), mais R$1.000.000,00 por danos morais no qual querem ser ressarcidos.
A Construtora Nova Era, alegou não ter culpa nos atrasos uma vez que seus fornecedores não conseguiram cumprir com os prazos de entrega dos materiais e alegou também ter informado a reclamante do possível atraso, por tudo isso a construtora não acha justo ter que arcar com todo esse prejuízo uma vez que está também se sente lesada já que teve custos a mais com a empresa de empreiteira que contratou que passando do prazo teria que pagar a diferença a esses funcionários contratados.
A prova que o grupo Aliança tem para comprovar de que houve atraso na entrega da obra está no contrato de prestação de serviço, no qual está estipulado a data de entrega da obra, e os gastos que teve com marketing e propagando referente a inauguração comprova os danos morais que teve com os atrasos.

Sentença Arbitral

O grupo de empresários Aliança , requereu a mediação do

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