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1240 palavras
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSPelo presente instrumento particular, de um lado FREDERICO MOMBACH ATELIÊ FOTOGRÁFICO LTDA, com sede própria à Av. Flores da Cunha, 962, na cidade de Cachoeirinha, estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ n°10638348/0001-62, neste ato representada por seu sócio/funcionário; abaixo qualificado, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, Matheus Weber de Almeida, portadora do CPF n° 00248326007 residente e domiciliado Rua Cel. Joao Batista de Souza – 444 Ap 206 - Cachoeirinha denominada doravante simplesmente CONTRATANTE, celebram este contrato que se regerá pelo disposto código civil brasileiro e pelas seguintes clausulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de fotografia na Cobertura do casamento do CONTRATANTE, a realizar-se no dia 07/03/2014, onde a Empresa CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os serviços de fotos conforme o orçamento anteriormente apresentado e aprovado.
PARÁGRAFO ÚNICO – A cobertura fotográfica ora contratada envolverá os seguintes itens:
COBERTURA EM DVD – R$ 2750
MAKING OF NOIVA – R$ 200
Segundo fotografo - R$ 550
R$ 3500
Trash
R$ 950 - fotos
R$ 475 – Video
R$1425
Video do evento
R$ 2700 curta com 15min + teaser
Quadro – R$ 650
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ R$ 6.862,00 que serão pagos da seguinte forma: R$ 2000 por um saldo pendente da cunhada do contratante (Fabiane Macedo da Silva Santos) e o restante em duas vezes e sendo a primeira para dia 08/07/2014 no valor de R$ 2.000 e um cheque de R$ 2.860 para 30 dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O preço ajustado dos serviços, será pago pela CONTRATANTE, na forma e valores acima.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE se compromete a efetuar a quitação do presente contrato dentro do prazo especificado acima, independente da escolha das fotos, ratificando os poderes da “cláusula quarta”.