6
Locador: Fulano de Tal, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade de número 123456 78, inscrito no CPF/MF sob o número 987.654.321-00, residente e domiciliado na Avenida da Praia, 88, Salvador/BA.
Locatário: Beltrano da Silva, brasileiro, solteiro, médico, portador da cédula de identidade de número 876543 21, inscrito no CPF/MF sob o número 001.234.567-89, residente e domiciliado na Avenida do Interior, 99, Salvador/BA.
Fiador: Cicrano da Silva, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade de número 765843 99, inscrito no CPF/MF sob o número 765.987.112-98, residente e domiciliado na Avenida do Interior, 99, Salvador/BA.
Cláusula Primeira – O objeto deste contrato de locação imobiliária residencial é o imóvel residencial com área construída de 139m² distribuídos em dois pavimentos, tendo como área total do terreno 600m², localizado à Rua das Alamedas, 77, Barra, Salvador/BA, CEP: 40130-002.
Parágrafo Único: O imóvel será entregue sem nenhuma peça de mobiliário.
Cláusula Segunda – O Locatário será responsável pelas despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio, bem como quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, excetuando-se as por esse instrumento pactuadas de forma diversa, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização, tais como água, luz, telefone e gás, que deverão ser pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
Cláusula Terceira – É também dever do Locatário a manutenção e conservação do imóvel, devendo conservar-lhe as características originais.
Parágrafo Primeiro: As benfeitorias que não forem necessárias deverão ser previamente autorizadas pelo Locador, sendo, nesse caso, indenizadas quando da resolução do presente contrato.
Parágrafo Segundo: As benfeitorias necessárias correrão por conta do Locatário, tendo seu valor deduzido do valor do aluguel.
Cláusula Quarta – Além das obrigações acima referidas, é também dever