6 Memoriais
Processo nº____
JOAOZINHO BEIRESTRADA, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, por intermédio do seu advogado, apresentar MEMORIAIS, com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
Joaozinho Beirestrada foi denunciado pelo crime de latrocínio, art. 157, § 3º Código Penal, contra Amélia True. A denúncia narra que Joaozinho ameaçou a vítima, subtraiu seu colar de pérolas e, em seguida, ceifou a vida de Amélia, saindo tranquilamente do local dos fatos. Todo o ocorrido foi registrado por circuito interno de vigilância, imagens que foram entregues às autoridades. Com base nas imagens, a polícia judiciária logrou êxito em localizar o réu e indiciá-lo pela infração penal contra o patrimônio.
O réu foi denunciado, respondeu à acusação dizendo que no momento do crime, estava em outra comarca, recebendo a chave da cidade, e juntou a cópia do jornal em que a cerimônia, com fotografias, é retratada pela imprensa escrita. Apesar do forte álibi, a dúvida gerada pelas imagens da câmera não permitiu ao juiz o reconhecimento da absolvição sumária, do art. 397 do Código de Processo Penal. Todos os atos da instrução probatória foram realizados na audiência do art. 400 do Código de Processo Penal. O réu foi interrogado ao final da instrução e negou a autoria do delito por estar em outro local no momento do crime.
O Ministério Público apresentou seus memoriais pedindo a condenação do réu.
II. DO DIREITO
Entretanto, como veremos a seguir, o entendimento do Parquet não encontra respaldo legal, não sendo possível, portanto, a condenação do acusado nos termos da denúncia.
Latrocínio - " Configura-se o latrocínio sempre que o roubo tenha sido o objetivo do crime de homicídio, pouco importando que esta seja praticado antes, durante ou depois da