5dolo Pc Trabalho
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DOLOÉ a consciência e vontade de realização típica. Possui, portanto, dois elementos: o cognitivo e o volitivo.
Pela teoria clássica, o dolo era normativo, pois possuía a consciência da ilicitude e era uma das espécies de culpabilidade; a teoria finalista deslocou a consciência da ilicitude para a culpabilidade e o dolo para o tipo, visto que toda ação humana é voltada para um fim; como o dolo está na ação e ela está no tipo, o dolo está no tipo.
Elementos do tipo doloso:
*ação voluntária e consciente;
*resultado voluntário (ou consentido, no dolo eventual)
*Consciência dos elementos do tipo
*Teorias sobre o dolo:
a) teoria da vontade – quando o agente quer o resultado (adotada pelo CP em relação ao dolo direto)
b) teoria da representação –
c) teoria do consentimento - decorre da assunção do risco de produzir o resultado (adotada pelo CP em relação ao dolo eventual.)
Espécies:
a) dolo direto ou determinado: quando o agente quer o resultado. A conduta dirige-se diretamente ao resultado.
b) dolo indireto. A conduta não se dirige diretamente à produção do resultado
– eventual – teoria da anuência (Frank). O agente age com indiferença em relação ao resultado. O agente não quer propriamente o resultado, mas conscientemente, assume o risco de produzi-lo.
– alternativo – hipótese questionada por vários autores. Ocorre quando o agente quer uma lesão a um bem jurídico, satisfazendo-se, todavia, com uma ou outra. Ex: X agride Y, com a intenção de matar ou ferir, satisfazendo-se com qualquer uma das duas. Na verdade, quem quer matar ou ferir, pelo menos assume o risco de matar, daí porque a inutilidade da descrição.
Elemento subjetivo especial de injusto
Era o que a doutrina clássica denominava antigamente de dolo específico, em contraposição ao genérico. Acontece que, no magistério de Cezar Bitencourt, o especial fim de agir tem autonomia frente ao dolo, que, conforme visto, abrange apenas vontade e consciência, constituindo-se aquele em elemento subjetivo