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Este documento tem como finalidade estabelecer e orientar as atividades de estágio desenvolvidas pelos alunos do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental da Universidade Federal de Pelotas. Além das orientações aqui contidas, a Lei nº 11788/2008 e as resoluções 03/2009 e 04/2009 do COCEPE/UFPel são de observância obrigatória.
O texto está dividido em dois tópicos, onde o primeiro resgata conceitos e determinações estabelecidas pela Lei 11788/2008 e o segundo particulariza a normativa para as especificidades do Curso e apresenta os formulários adotados pelo curso, em consonância com os propostos pela Universidade.
1 NORMAS DA LEI 11.788/2008
1.1 Conceito de estágio
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino de educação superior (art. 1º).
1.2 Objetivos do estágio
São objetivos do estágio:
• proporcionar aos estudantes um aprendizado com a realidade, propiciando a complementação do ensino e da aprendizagem;
• proporcionar uma visão abrangente e crítica da profissão para a qual está se preparando;
• contribuir na preparação do estudante para o início de suas atividades profissionais;
• possibilitar uma interação entre o meio acadêmico e a sociedade;
• aplicar os conhecimentos acadêmicos na vivência prática.
1.3 Tipos de Estágio
A lei 11788/2008 prevê dois tipos de estágios: obrigatório e não obrigatório. O estágio obrigatório é aquele definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma (§1º do art. 2º). O estágio não obrigatório é uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória (§2º do art. 2º).
1.4 Requisitos na concessão do estágio
Na concessão do estágio devem ser observados os seguintes requisitos:
I. matrícula a partir do segundo semestre