536608
403 palavras
2 páginas
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVATESCURSO: Direito
DISCIPLINA: Direito das Sucessões
A) SABENDO-SE QUE ODILAINE E LEANDRO ERAM CASADOS PELO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, QUEM FOI CONSIDERADO HERDEIRO, E QUAL FOI O VALOR HERDADO?
RESPOSTA: Diante do regime pelo qual Odilane e Leandro eram casados, dispõe o art. 1829, I do CC/2002, que o herdeiro, herdaria o valor de R$750.000,00 sendo metade deste patrimônio já pertencia ao pai, uma vez que Leandro fora excluído do rol de herdeiros em razão da comunhão de bens. Ressalta-se ainda que o cônjuge sobrevivente, tem o direito real de habitação do imóvel, conforme art. 1831 do CC.
B) AONDE DEVE SER ABERTO O INVENTÁRIO DE BERNARDO?
RESPOSTA: Segundo o art. 1785 do CC c/c art. 96 do CPC a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido, neste caso a cidade de Três Passos (RS). Trabalho do nosso grupo em aula!
C) QUEM É/SÃO O/OS HERDEIRO/HERDEIROS DE BERNARDO?
RESPOSTA: São herdeiros de Bernardo os descendentes em linha reta: avós diante da provável impossibilidade do pai por indignidade; E caso haja renúncia destes ultimos, a irmã de Bernardo, em conformidade ao art. 1829, II e IV. A divisão da herança se dará da seguinte forma, um terço para cada avô, total de duzentos e cinquenta mil reais.
D) PODERÁ HAVER EXCLUSÃO POR INDIGNIDADE/DESERDAÇÃO CASO OS SUSPEITOS DE ASSASSINAR O MENINO - O PAI DA VÍTIMA, LEANDRO BOLDRINI; A MADRASTA, GRACIELE UGULINI; E A AMIGA DO CASAL, EDELVANIA WIRGANOVICZ - SEJAM ENQUADRADOS POR HOMICÍDIO QUALIFICADO? SE A RESPOSTA FOR POSITIVA, QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA REQUERER TAL PROCEDIMENTO? ONDE DEVE SER PROPOSTO? QUAL O PRAZO PARA A SUA PROPOSITURA?
RESPOSTA: Há a possibilidade de exclusão do pai de Bernardo por indignidade. Arts 1814, I e 1815 CC/2002. Diante, serão legítimos a fim de ingressar com ação de exclusão: Herdeiros interessados de Três Passos (RS). Quanto ao prazo para ingresso na ação é 4 anos, art. 1815 § único. Neste caso não é possível