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Parágrafo primeiro: O (a) Aluno (a) deverá ter frequência regular no seu Curso, durante o semestre letivo, bem como deverá cumprir todos os critérios acadêmicos necessários à aprovação.
Parágrafo segundo: A reprovação em qualquer disciplina, seja por ausência de frequência mínima ou por cumprimento dos requisitos acadêmicos necessários à aprovação, acarretará no cancelamento da bolsa de estudos.
II- Financeiros:
Parágrafo primeiro: O(a) Aluno(a) deverá quitar o restante do valor da parcela relativa à semestralidade nos prazos determinados.
Parágrafo segundo : O não pagamento da parcela devida nos prazos estabelecidos no edital de valores implicará no cancelamento da Bolsa Estudos.
Cláusula 6 - A Bolsa de Estudos objeto deste Termo não se aplica aos cursos paralelos ou extras; provas especiais; taxas decorrentes de certidões, declarações, atestados, segunda via da carteira de identificação estudantil ou quaisquer outros expedientes administrativos; 2º via de diploma e certificados de conclusão de curso; transporte escolar; estacionamento; eventos de qualquer natureza; opcionais de uso facultativo e material didático de uso individual e obrigatório para o(a) Aluno(a).
Cláusula 7 - O presente Termo de Concessão de Bolsa de Estudos deverá ser interpretado/praticado conjuntamente com o Requerimento de Matrícula, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, as políticas adotadas pela
Instituição de Ensino e a Legislação Vigente.
Cláusula 8 - A manutenção da Bolsa de Estudos do (a) Aluno (a) que tenha descumprido o pactuado nos itens 3, 4 e 5 do presente instrumento poderá ocorrer por mera liberalidade da Instituição de Ensino, e não será entendida como novação ou renúncia, podendo a Instituição de Ensino efetuar o cancelamento em caso de novo descumprimento.

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