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Administração Pública 1. (Técnico Judiciário STJ 2004) Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo. 2. (Técnico Judiciário STJ 2004) O fomento abrange a atividade administrativa de incentivo a qualquer iniciativa privada que requisite subvenções ou financiamentos. 3. (Técnico Judiciário STJ 2004) A polícia administrativa, como componente da administração pública, estabelece as limitações administrativas, configuradas nas restrições de direitos individuais em favor de direitos coletivos ou públicos. 4. (Técnico Judiciário STJ 2004) Enquanto a desconcentração é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, a descentralização é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica. 5. (Procurador do MP junto ao TCU 2004) Descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa para outra, física ou jurídica, e difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. 6. (Agente PF 1997) Sabendo que o Serviço Federal de Processamento de Dado: (SERPRO), que tem a natureza de empresa pública, foi criado porque a União concluiu que lhe conviria criar uma pessoa jurídica especializada para atuar na área de informática, é correio afirmar que a União praticou, nesse caso, descentralização administrativa. 7. (Técnico Judiciário STJ 2004) A descentralização por serviços caracteriza-se pelo reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado, que deve ter capacidade de autoadministração, patrimônio próprio, capacidade específica ou de especialização e submissão ao controle ou à tutela por parte de ente descentralizado nos termos da lei. 8. (Técnico Judiciário do STF 2008) A descentralização pode ser feita por