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1) Capital Social:
De maneira geral, o termo Capital significa recursos. O Capital Social representa os investimentos já realizados (integralizados) pelos proprietários na Entidade, isto é, o capital integralizado da empresa. O Capital Social se desdobra em Capital Subscrito e Capital a Integralizar.
1.a) Capital Subscrito:
O capital subscrito é caracterizado pelo comprometimento dos sócios em investir na entidade, conforme descrito no Contrato Social (documento de constituição de uma empresa). Trata-se de um capital assinado, assumido, comprometido.
1.b) Capital a Integralizar (ou a Realizar):
Os sócios ao cumprirem o contrato firmado, fornecendo dinheiro ou outros bens à Entidade, integralizam o capital (realização do capital). Assim sendo, Capital a Integralizar é, portanto, a parte do capital comprometido (subscrito) ainda não realizada (integralizada). Outra denominação utilizada para este tipo de capital é Capital a Realizar.
Por exemplo: Certa empresa, prestadora de serviços contábeis, denominada Autônoma Ltda, foi constituída por 4 (quatro) sócios com participação de 25%, com capital subscrito e integralizado em dinheiro no valor de R$ 80.000.
Na contabilidade, tal fato será representado no patrimônio da entidade da seguinte forma:
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
PASSIVO
Caixa 80.000
PL 80.000 Capital Social 80.000
TOTAL DO ATIVO 80.000
TOTAL DO PASSIVO 80.000
2) Capital Próprio (CP):
Caracteriza-se por recursos (financeiros ou materiais) investidos. Corresponde ao conceito de patrimônio líquido, abrangendo o capital social e suas variações.
Por exemplo: Após determinado período, a Autônoma Ltda. obteve um lucro de R$ 10.000, proveniente de sua prestação de serviços. O capital próprio que antes apresentava o valor de R$ 80.000, passou a ser de R$ 90.000 (capital + lucro). Todavia, o capital