5 B Trabalho Acidente De Trabalho E Periculosidade
Acidente de trabalho e periculosidade
Tópicos
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. Periculosidade
2.1.1. Atividades recentemente incluídas entre as que oferecem perigo
2.1.2. Adicional de periculosidade
2.2. Acidente de trabalho
2.2.1. Classificação dos acidentes de trabalho
3. JULGADOS
4. CONCLUSÃO
1. INTRODUÇÃO
Objetivo deste trabalho:
Apresentar tópicos abordando os temas PERICULOSIDADE e
ACIDENTE DE TRABALHO e ao final fazer uma relação com o filme: DAENS, UM GRITO DE JUSTIÇA.
EVOLUÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO
• Disciplinado pela primeira vez na Alemanha – 1884 –
Bismarck;
• No Brasil somente em 1918 – Decreto 13.498 de
12/03/1919; **
• Constituição de 1934 – Governo Provisório de Vargas –
Decreto 24.637 – amplia o conceito de infortúnio laboral;
• Decreto-lei nº. 7.036 de 10 de Novembro de 1.944 - Passouse a caracterizar o acidente de trabalho, não mais pelo seu efeito ou dano, mas sim em decorrência de sua causa;
• A prevenção contra acidentes tornou-se um direito garantido ao trabalhador: o direito social do obreiro à higiene e segurança (artigo 7º, inciso XXII da CRFB/88) e discutível através da Justiça do Trabalho (artigo 114 da Lei
Maior de 1988).
2. DESENVOLVIMENTO
2.1.1. Periculosidade
Necessário se faz conceituar
PERICULOSIDADE:
É a caracterização de um risco imediato, oriundo de atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato permanente, ou risco acentuado. A legislação contempla as atividades associadas a explosivos e inflamáveis (CLT, art.193, e NR16 do MTE), a atividade dos eletricitários (Lei 7.369/85 e seu Decreto 93.412/86) e as atividades em proximidade de radiação ionizante e substancias radioativas (Portaria MTE 3.393/1987 e 518/03).
A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de
Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).
O artigo 193 da CLT conceitua a periculosidade para inflamáveis e explosivos da