5 Magistratura
Profa. Andrea Wild
Magistratura
Conceito: Derivado do latim magistratus, exprime o cargo ou dignidade de magistrado. Assim, literalmente, quer significar uma função de mando ou designar aquele que a exerce [...] que manda, que ordena, que dirige. 1
Requisitos para Ingresso: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, b) ser diplomado em Curso de Direito por Instituição de Ensino oficial assim reconhecida pelo Ministério da Educação, c) possuir 03 anos de atividade jurídica (incluindo exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização de conhecimento jurídico, d) regularidade com o serviço militar, e) estar em pleno gozo dos direitos políticos, f) integridade física e mental e g) boa conduta social.
Ingresso na Carreira: O concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira de magistrado, em regra, é composto de etapas, sendo eliminatórias/classificatórias. A primeira etapa constitui-se de prova escrita com questões de múltipla escolha e a segunda com questões dissertativas e redação jurídica. Após haverá a realização de exame psicotécnico e arguição oral e entrevista com os membros da Banca Examinadora. Após a realização de todas as fases os candidatos poderão apresentar os títulos para classificação final. Aprovado no concurso o candidato ingressa na carreira como juiz de direito substituto.
O juiz é antes de tudo um agente público atuante na realização da justiça e na pacificação dos conflitos. Para que ele possa exercer com liberdade e independência seu mister, proferindo seus julgamentos com isenção e retidão de acordo com sua convicção racional, faz-se necessária a existência de mecanismos reguladores e sustentadores da carreira.
Garantias Constitucionais: As garantias funcionais da magistratura são atributos que permitem ao juiz agir com liberdade e imparcialidade. Não constituem simples privilégios ou tampouco afrontam o princípio da igualdade (Art. 5° da