5 DA ISEN O DA TAXA DE INSCRI O
5.1 O candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a Lei Estadual n. 13.392, de
7/12/1999, poderá requerer isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, das 9h às 17h do dia 12 a 16 de janeiro de 2015.
5.2 Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá comprovar todas as seguintes situações:
a) não ter vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS);
b) não ter vínculo estatutário vigente com o poder público municipal, estadual ou federal;
c) não ter contrato de prestação de serviços vigente com o poder público municipal, estadual ou federal; e
d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.
5.3 Para comprovar a situação prevista na alínea “a” do item 5.2, o candidato deverá:
a) se não tiver nenhum registro de contrato de trabalho em sua CTPS, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo: EDITAL DRH N. 10/2014, DE 14 DE OUTUBRO 2014
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a1) página com foto; a2) página com qualificação civil; a3) primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco; a4) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.
b) se tiver extinto vínculo empregatício registrado na CTPS, apresentar cópias das páginas da
CTPS listadas abaixo: b1) página com foto; b2) página com qualificação civil; b3) página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída; b4) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco; b5) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.
5.3.1 Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações
Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho nos termos das alíneas