5 anos de contribuição antes de 91
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
APOSENTADORIA POR IDADE. REQUISITOS. IMPLEMENTAÇÃO SIMULTÂNEA.
DESNECESSIDADE.
Não é necessária a implementação simultânea dos requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade. O benefício é devido independentemente da posterior perda da qualidade de segurado à época do preenchimento do requisito etário, desde que o obreiro tenha vertido à Previdência Social o número de contribuições previstas na tabela do artigo 142 da Lei nº 8.213/91. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Nilson Naves, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Maria
Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Mas o STJ por analogia ja esta mudando o seu entendimento com relação a essa ideia de que os dois requisitos não precisão estar juntos.
Benefício sai com 5 anos de contribuição
27/8/2008
QUEM TINHA 5 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DE JULHO DE 1991 PODE TENTAR NA JUSTIÇA A APOSENTADORIA POR IDADE. O INSS NEGA
A aposentadoria por idade pode ficar mais fácil. Segurados que, até 24 de julho de 1991, tinham cinco anos de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem tentar na Justiça o benefício ao completarem 60 anos (para mulheres) e 65 (homens). Decisões do