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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA MARIA/RS

MARCOS JOSE, brasileiro, solteiro, em Santa Maria/RS, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado, com fundamento no artigo 106 e seguintes do C.C., e demais aplicáveis à espécie, propor a presente

AÇÃO PAULIANA e PEDIDO de AJG em face de

PAULO jose, brasileiro, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000000000000, residente e domiciliado(a) na Rua Duque , 100, Bairro RS, e BOAVENTURA SANTOS,(FIADORA DO IMÓVEL) brasileira, RS, pelos motivos que passa a expor:

I - DA "CAUSA PETENDI"

1. DOS FATOS:

a) O Requerido alugou do Requerente uma casa de alvenaria, conforme doc. em anexo, comprometendo-se a pagar o valor estipulado em contrato;

b) Acontece que o requerido saiu do imóvel ficando com um saldo devedor de três meses de aluguel, mais contas de água e não pintou o imóvel conforme acordado;

c) No que tange a questão da água o requerente passou pela humilhação de ter sido acionado judicialmente para pagar contas de água vencida que seriam de responsabilidade do requerido, visto o mesmo estar alugando o imóvel e não pagando a conta de água; d) Ressaltasse que o requerido causou além de problemas judiciais como o caso da água, deixou de efetuar o pagamento do estrago do portão, mão-de-obra da pintura do imóvel, material da pintura, sendo os valores correspondentes, R$840,00, R$577,61, R$15,00, R$130,00, R$388,20, respectivamente;

e) Consta que houve vários problemas para o Réu desocupar o imóvel, que não foi na data prevista, além de ficar devendo vários meses de água, havendo o corte no abastecimento e um processo judicial de cobrança contra o autor que foi obrigado a contrair uma divida por negligencia do réu (doc. em anexo).

f) Entretanto, o contratante tornou-se inadimplente, não honrando a quitação do seu débito, derivando da sua recusa em solver o seu dever obrigacional o interesse-necessidade de

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