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Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.185.082 - RR (2010/0046901-0) RELATOR : MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) RECORRENTE : G S T ADVOGADO : EDSON PRADO BARROS E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS

VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. REFORMATIO IN PEJUS . CARACTERIZAÇÃO. 1. A ausência de indicação do dispositivo infraconstitucional que se reputa violado atrai a incidência do enunciado sumular nº 284/STF. 2. Quedando-se inerte a defesa quanto à interposição de Embargos Infringentes, aplica-se o enunciado nº 207 deste STJ: "É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem."

3. Havendo recurso exclusivo da defesa, a imposição de regime prisional mais gravoso pelo Tribunal configura "reformatio in pejus" . 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, Napoleão Nunes
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Superior Tribunal de Justiça
Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 07 de outubro de 2010(Data do Julgamento)

MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) Relator

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