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A família assume uma estrutura característica. Por estrutura entende-se, “uma forma de organização ou disposição de um número de componentes que se inter-relacionam de maneira específica e recorrente” (WHALEY e WONG, 1989; p. 21). Deste modo, a estrutura familiar compõe-se de um conjunto de indivíduos com condições e em posições, socialmente reconhecidas, e com uma interacção regular e recorrente também ela, socialmente aprovada. A família pode então, assumir uma estrutura nuclear ou conjugal, que consiste em duas pessoas adultas (tradicionalmente uma mulher e um homem, mas não necessariamente) e nos seus filhos, biológicos ou adotados, habitando num ambiente familiar comum. A estrutura nuclear tem uma grande capacidade de adaptação, reformulando a sua constituição, quando necessário.

Existem também famílias com uma estrutura de pais únicos ou monoparental, tratando-se de uma variação da estrutura nuclear tradicional devido a fenómenos sociais, como o divórcio, óbito, abandono de lar, ilegitimidade ou adopção de crianças por uma só pessoa.

A família ampliada, alargada ou extensa (também dita consanguínea) é uma estrutura mais ampla, que consiste na família nuclear, mais os parentes directos ou colaterais, existindo uma extensão das relações entre pais e filhos para avós, pais e netos, tios e sobrinhos.

Para além destas estruturas, existem também as por vezes denominadas de famílias alternativas, estando entre estas as famílias comunitárias e as famílias arco-íris, as constituídas por pessoas LGBT - lésbicas, gays, bissexuais ou transgêneros - e os seus filhos, uma tentativa de se achegar a família instituída basicamente pela natureza, mas impossível biologicamente, pelo simples motivo de não conseguirem reproduzir e considerando, o que é uma contradição as leis naturais, essas buscam manter a vida, enquanto as famílias alternativas não conseguem alcançar tal realidade.

As famílias comunitárias, ao contrário dos sistemas familiares tradicionais, onde a

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