447 Explosivos Regras Gerais De Seguran A E Sa De No Trabalho Roteiro
Sumário
I. Introdução
II. Definição
III. Construção de Depósitos
IV. Manuseio de Explosivos
V. Inspeção
VI. Transportes de Explosivos
VI.1 Transporte Ferroviário
VI.2 Transporte Rodoviário
VI.3 Transportes Marítimos ou Fluviais
VII. Fabricação de Fogos de Artifício e Outros Artefatos
VII.1 Aplicação
VII.2 Definições
VII.3 Instalações
VII.4 Cercas
VII.5 Vias de Transporte de Materiais
VII.6 Terreno
VII.7 Pavilhões de Trabalho
VII.7.1 Setor de Explosivos
VII.7.2 Pavilhão de Manipulação de Pólvora
VII.8 Instalações Elétricas
VII.9 Instalação, Reforma ou Mudança da Empresa
VII.10 PPRA
VII.10.1 Documentos do PPRA
VII.10.2 Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão
VII.10.3 Fiscalização
VII.11 CIPA
VII.12 Responsabilidade Técnica
VII.13 Locais de Trabalho
VII.13.1 Depósitos de Pólvora Negra
VII.14 Transporte Interno
VII.15 Proteção Individual
VII.16 Acesso aos Estabelecimentos
VII.17 Destruição de Resíduos
VII.18 Higiene e do Conforto no Trabalho
VII.19 Formação de Trabalhadores
VII.20 Acidentes de Trabalho
VII.21 Controle de Qualidade
VII.22 Comercialização
VII.23 Áreas Produtivas
VII.24 Vigência
VIII. Fundamentação Legal
I. Introdução
O Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora (NR) 19, aprovada pela Portaria MTE nº 3.214/1978, determinou regras de saúde e segurança no trabalho aplicáveis a todas as empresas que manipulam substâncias explosivas.
II. Definição
Explosivos são substâncias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas, subdividindo em:
a) explosivos iniciadores: aqueles que são empregados para excitação de cargas explosivas, sensível ao atrito, calor e choque. Sob efeito do calor explodem sem se incendiar;
b) explosivos reforçadores: os que servem como intermediário entre o iniciador e a carga explosiva propriamente dita;
c) explosivos de rupturas: são os chamados