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b) Defeitos de produção – falhas no processo produtivo da linha de produção. Ex. falha de máquina, falha do funcionário, falha no controle de qualidade, etc.
4. Da responsabilidade por vício do produto ou serviço
A responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço é aquela atribuída ao fornecedor por anormalidade que sem causar riscos à saúde e à segurança do consumidor, afeta a funcionalidade do produto ou do serviço nos aspectos de qualidade e quantidade, tornando-os impróprios ou inadequados ao consumo, ou lhes diminuam o valor, bem como aqueles decorrentes da divergência do conteúdo com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária. 5 Vícios de qualidade dos produtos são aqueles impróprios ao consumo ou lhes diminuem o valor, como por exemplo: data de validade vencida, deteriorados, falsificados, enfim, em desacordo com as normas regulamentares.
Vícios de quantidade dos produtos são aqueles que apresentam disparidade entre o conteúdo e as medidas indicadas pelo fornecedor, como por exemplo: a embalagem do produto indica peso líquido de 1 (um) quilo, entretanto é de apenas 900 gramas.
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6. Comprei um produto e este apresentou vício (defeito) ainda na garantia. O que faço?
Quando um produto apresenta vício (defeito) no prazo de garantia, o consumidor deverá encaminhá-lo à assistência técnica autorizada do fabricante para conserto no prazo máximo de 30 (trinta) dias. O prazo máximo de 30 dias conferido ao fornecedor para sanar o vício conta-se uma única vez a partir da entrega do produto na assistência técnica autorizada ou da comunicação da ocorrência do vício ao fornecedor, desde que o conserto do produto seja realizado na residência do consumidor. No ato da entrega do produto à assistência técnica autorizada, o consumidor deverá obter a ordem de serviço ou equivalente, documento essencial para comprovação do prazo e do vício.