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E-SOCIAL Legislação Trabalhista Profº Sergio Escuder
Lucas Pontes Salera RA: 113259- Ciências Contábeis
O E-Social, é mais uma nova implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que enviará para o ambiente digital todas as informações referentes à folha de pagamento e demais obrigações relativas aos empregados. Essas informações será de utilidade direta dos ministérios da Fazenda, Previdência Social e Trabalho, do INSS e da Caixa Econômica Federal ( representante do FGTS), somente esses órgãos e o FISCO terá acesso a tais informações. O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema.
Com a unificação de dados que o E-Social irá disponibilizar, teremos informações mais consistentes, processos simplificados nos órgãos públicos e uma das mais vantajosas qualidades desse sistema será a transparência fiscal, ou seja, todos aqueles tratados que conhecermos como o “jeitinho brasileiro” como contratação de pessoal com documentação incompleta, rotinas de férias incompletas, entre outras, serão extinta. Pois as informações que será enviada via online (XML) passará por uma validação, portanto caso haja alguma inconsistência nas informações, a empresa será notificada a realizar uma retificação da mesma. Somente após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador. Este contato será feito via Certificado Digital. A redução da burocracia e a redução de fraudes é outro ponto de destaque que o sistema irá contribuir. Obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (como o Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do E-Social. Após a publicação do layout do sistema em Diário Oficial e no próprio site do programa, as empresas terão 6 meses para se