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LEGALIZAÇÃO DAS DROGASProf. Dr. Fábio Pedroto
Aluna: Carmem L. S. Barros
FACE - Faculdade casa do estudante
Turma: 10º Período de Direito.
Considerando que, a força da sociedade pernoita no seio familiar, atribuindo a mesma a blindagem necessária, regulada e expressa nos artigos 226 e 227 da nossa Constituição Federal/1988.
"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
O próprio artigo 226 retoma para o Estado a obrigação legal de estabelecer políticas públicas de proteção às famílias.
Infelizmente, nos é possível observar em todo País o crescimento desenfreado de pessoas e,particularmente, de adolescentes em conflito com a lei, com alterações de comportamentos e problemas psicológicos em idades cada vez mais precoces, violência doméstica, aumento no índice de depressão e suicídio, todos eles geralmente associados ao consumo de álcool, drogas e outras substâncias psicoativas.
Defendo que, a temática ligada a drogas precisa ser mais bem explorada no âmbito de nossas políticas públicas e sociais, passíveis de atender as diferentes necessidades das famílias de dependentes de álcool e outras drogas afins. É necessário o fortalecimento dessas famílias, através da implantação responsável de políticas sociais, com ações consistentes e programas que as atendam em suas necessidades no trato da dependência dessas substâncias.
A legalização das drogas seria andar na contramão do bom senso e do que a experiência ensina em relação ao álcool e ao tabaco. Exatamente por sabermos que ambos são danosos à saúde dos