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779 palavras 4 páginas
Thais Rodrigues Oliveira RA:0111447283 DIREITO 1 b

1.
A primeira ação do Direito é preventiva, pois o Direito existe muito mais para prevenir do que para corrigir, mais para evitar do que para compô-lo. Após o ato ilícito o Direito repreende a conduta reeducando. É uma maneira de solucionar conflitos, colocando os dois interesses em antagonismo na balança e determinar qual deve prevalecer e qual deve ser reprimido.

2.
Cooperação: o grupo todo está junto para alcançar um determinado objetivo.
Competição: ocorre a disputa entre dois grupos em busca de um determinado objetivo, onde somente um sairá com o resultado desejado.
Conflito Social: tanto nas atividades cooperação, como nas de competição pode ocorrer conflitos de interesse. Neste momento rompe-se o perfeito equilíbrio que deveria ter na atividade de cooperação e surge o conflito.

3
São três critérios, sendo eles: da Composição Voluntária, da Composição Autoritária e da Composição Jurídica. O primeiro é aquele que se estabelece pelo mútuo acordo das partes. Em surgindo o conflito, as partes discutem entre si e o resolvem da melhor maneira, quase sempre atentando para os próprios deveres e obrigações estatuídos pelas normas do direito. Podemos citar a boa relação entre cliente e fornecedor na troca de um produto com defeito, por exemplo, onde o problema é resolvido sem conflito. Já o critério autoritário cabe ao chefe do grupo o poder de compor os conflitos de interesses que ocorrem entre os indivíduos que se encontram sob sua autoridade. Podemos citar como exemplo o caso do chefe de família, o pai, que dita as regras familiar e tem a última palavra em relações de conflito. Por fim, a última composição – Jurídica – é o critério aplicado preexistente ao conflito. Deve ter sido elaborado antes para poder ser aplicado ao conflito que ocorre depois. São suas características a anterioridade, a publicidade e a universalidade. Temos como exemplo, as normas jurídicas em si. No Direito Penal “não há

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