413 INEGIXIBILIDADE Z Felipe em Americano

2058 palavras 9 páginas
Processo Nº.: 201500027000403
Interessado: GOIÁS TURISMO – Agência Estadual de Turismo
Assunto: Inexigibilidade de Licitação para Contratação do Show Artístico de Zé Felipe no 9º Rodeio Show de Americano do Brasil
Valor do Cachê: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Parecer GEJUR N°. 413/2015

Tratam-se os autos de procedimento de inexigibilidade de licitação visando à realização do Show artístico de Zé Felipe, na cidade de Americano do Brasil-GO.

O procedimento se iniciou com: Requisição de Despesas (fls. 02); Ofício N° 249/2015 (fls. 03); Ofício N° 1449/2015 (fls. 04); Ofício N° 0149/2015 (fls. 05); Declaração Orçamentária e Financeira (fls. 06); PDF. Rascunho (fls. 07); Termo de Referência (fls. 08/12); Documentação da Prefeitura (fls. 13/19); Proposta e Justificativas de Preço (fls. 20/28); Documentação da Empresa (fls. 29/44); Release do Artista (fls. 45/66); Parecer Técnico (fls. 67/68); DOE (fls. 69/70); Despacho n° 384/2015 (fls. 71); FGTS (fls. 72); Cópia do DOE (fls. 73); Autorização de Inexigibilidade de Licitação (fls. 74); Minuta Declaração de Inexigibilidade (fls. 75/76); Minuta de Despacho (fls. 77); Minuta de Contrato (fls. 78/86); Despacho N° 686/2015 (fls. 87).

É o relato. Passamos à análise.

Quanto à competência da Autarquia para apoio a eventos, atualmente a competência da Goiás Turismo encontra-se determinada pelo Decreto nº. 7.424 de 12 de agosto de 2011, em especial em seu art. 2° inciso XV, a conferir:

XV - executar, promover, realizar e apoiar eventos agropecuários, culturais, folclóricos, gastronômicos, esportivos, religiosos, científicos, dentre outros, que visem ao incremento do fluxo de pessoas e turístico no Estado de Goiás, inclusive eventos cívicos, datas comemorativas e aniversários de cidades;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.851, de 27-03-2013. (destacamos)

Quanto o apoio da Administração Pública Estadual a eventos, observa-se que a matéria está disciplinada na Portaria Nº 02/2012 – GOIÁS TURISMO e na Lei Estadual 16.529/2009 a

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