405803 Evolu o Constitucional Brasileira
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RÁPIDO ESTUDO ACERCA DA EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRABruno Burgarelli Albergaria Kneipp
A evolução constitucional brasileira é marcada por momentos de crises institucionais, geradas por golpes, mas sem dúvida existem pontos de avanço, notadamente quando se analisa a atual Constituição da República.
Em rápida análise, pode-se dividir a história constitucional brasileira de acordo com os paradigmas de Estados Liberal, Social e Democrático de Direito.
Portanto, passa-se a um rápido estudo esquemático dentro desta perspectiva.
1ª Parte – Constitucionalismo Clássico (Estado Liberal)
O Constitucionalismo e a Constituição de 1824
A Revolução do Porto (Portugal) de 1820 culminou com a Constituição Liberal portuguesa de 1822, que contou na época com na participação de deputados brasileiros. Esse fato fora fundamental para a irradiação do movimento liberal no Brasil, que culminou com a convocação, pelo ainda príncipe regente, Dom Pedro, da 1ª Constituinte Brasileira (03/06/1822), que se instalou em 03/05/1823.
Em 11/11/1823 ocorre o episódio conhecido como “noite da agonia”, que culmina com a dissolução da Assembléia Nacional Constituinte. É considerado um momento controverso para os autores Paulo Bonavides e Paes de Andrade (História Constitucional do Brasil). Segundo estes autores, é um dos episódios políticos mais controvertidos de toda história do país, pois não ocorre a ruptura com a tradição da Metrópole.
Em 25/03/1824 outorgada a Constituição Constituição Política do Império, posteriormente submetida a “plebiscito” (muito embora seja tecnicamente um referendo) nas Câmaras Municipais.
A Constituição era tipicamente absolutista na organização dos Poderes (muito embora na prática não tenha sido aplicado o poder moderador) e acentuadamente liberal no tocante dos direitos individuais.
Algumas Características:
1. Poder Moderador, “chave de toda organização política”, “ delegava privativamente ao Império como Chefe Supremo da nação e seu primeiro