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GRUPO ORGANIZADO DE PESSOAS VOLUNTÁRIAS OU NÃO, TREINADO E CAPACITADO PARA ATUAR NA PREVENÇÃO E COMBATE A PRINCÍPIO DE INCÊNDIO E PRESTAR PRIMEIROS SOCORROS COM NOÇÕES DE ABANDONO DE ÁREA, DENTRO DE UMA ÁREA PRÉ-ESTABELECIDA. NENHUM SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIOS, POR MAIS EFICIENTE QUE SEJA FUNCIONARIA SEM A PRESENÇA DO HOMEM TREINADO PARA OPERÁ-LO. PARA QUE ELA SEJA EFICIENTE, É FUNDAMENTAL QUE TODA A EQUIPE SAIBA OPERAR OS EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIOS, COM SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE, DENTRO DE REGRAS BÁSICAS E ESSENCIAIS, SEM INTERFERIR , NA MEDIDA DO POSSÍVEL, NAS ATIVIDADES NORMAIS DA EMPRESA SEM NECESSIDADE.
EXIGÊNCIA LEGAL:
|PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO N º 3214/78, EM SUA NORMA; REGULAMENTADORA N º 23; |
|NBR 14.276/99 – PROGRAMA DE BRIGADA DE INCÊNDIO; E|
|DECRETO ESTADUAL 46.076/01 EM SUA INSTRUÇÃO TÉCNICA 17.|
AS ATRIBUIÇÕES DA BRIGADA DE INCÊNDIO SÃO AS SEGUINTES:
AÇÕES DE PREVENÇÃO:
|CONHECER OS LOCAIS DE ALARME DE INCÊNDIO E O PRINCÍPIO DE FUNCIONAMENTO;|
|CONHECER O PRINCÍPIO DE FUNCIONAMENTO DE TODOS OS AGENTES EXTINTORES;|
|CONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS EXISTENTES E ELIMINAÇÃO DOS MESMOS CASO SEJA POSSÍVEL OU PROMOVER MEDIDAS PREVENTIVAS;|
|INSPEÇÃO GERAL DOS EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIOS E DE PRIMEIROS SOCORROS;|
|INSPEÇÃO GERAL DAS ROTAS DE FUGA;|
|TREINAMENTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS, ALÉM DE SEREM EXERCITADOS PERIODICAMENTE; E|
|EXERCÍCIOS SIMULADOS. |
AÇÕES DE EMERGÊNCIA:
|ATENDER IMEDIATAMENTE A QUALQUER CHAMADO DE EMERGÊNCIA;|
|IDENTIFICAR A SITUAÇÃO;|
|AGIR DE MANEIRA RÁPIDA E ENÉRGICA EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA, PORÉM CONSCIENTE E CUIDANDO DE SUA PRÓPRIA SEGURANÇA PESSOAL;|
|AVALIAR O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL A NECESSIDADE DE ACIONAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS;|
|PRESTAR PRIMEIROS SOCORROS;|
|PROCEDER AO ABANDONO DA ÁREA SINISTRADA;|
|CORTAR A ENERGIA ELÉTRICA;|
|ISOLAR A ÁREA DO SINISTRO E EXERCER A PREVENÇÃO OU COMBATE AO PRINCÍPIO DE INCÊNDIO E EFETUAR SALVAMENTO DE