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ESTADO
CONCEITOS DE PODER
Faculdade de tomar decisões em nome da coletividade. (Afonso Arinos)
Faculdades que se entrelaçam com o poder:
FORÇA e COMPETÊNCIA.
PODER DE FATO: Aquele cuja solidez e estabilidade é mantida através do aspecto coercitivo, e o uso de meios violentos é freqüente para impor a obediência dos comandados. PODER DE DIREITO: Poder que busca sua base de apoio menos na força do que na competência, menos na coerção do que no consentimento dos governados.
DESPERSONALIZAÇÃO DO
PODER NO ESTADO MODERNO
É A PASSAGEM DO PODER:
De uma pessoa a uma instituição.
De imposto pela força aprovação do grupo.
De PODER DE FATO a PODER DE
DIREITO.
a
fundado
na
FORÇA PODER E AUTORIDADE
FORÇA: A capacidade material de comandar interna e externamente.
PODER: Organização ou disciplina jurídica da força.
AUTORIDADE: Traduz o poder quando ele se explica pelo consentimento. TRAÇOS QUE DÃO
FISIONOMIA AO PODER DO
ESTADO
Imperatividade e natureza integrativa do poder
Capacidade de auto-organização
Unidade e indivisibilidade do poder
Princípio de legalidade e legitimidade
Soberania.
IMPERATIVIDADE E NATURZA
INTEGRATIVA DO PODER
O estado coexiste com outras formas de organização social que lhe são anteriores no plano histórico ou o ultrapassam no plano geográfico e de participação, como a religião.
O que diferencia, então, o estado de outras organizações?
O caráter inabdicável, obrigatório ou necessário da participação de todo indivíduo numa sociedade estatal.
As demais associações são de participação voluntária, o estado possui o monopólio da coação organizada e incondicionada O estado emite a regras e dispõe dos meios de impor a observância das mesmas.
A natureza integrativa ou associativa do poder estatal está também no vasto círculo de segurança e ação formado, e no qual se movem outros círculos menores, dependentes ou acomodados ao estado.
Estes grupos e indivíduos ganham no