4 FASE DE PLANEJAMENTO
4.2.2 – Caracterização dos impactos ambientais O que caracteriza os impactos ambientais são os confrontos diretos ou indiretos entre homem e a natureza. Exemplos bem conhecidos de impacto ambiental são os desmatamentos, as queimadas, a poluição das aguas, o buraco na camada de ozônio, entre outros. Considera-se impacto ambiental, qualquer modificação do meio ambiente, juridicamente, o conceito de impacto ambiental refere-se exclusivamente aos efeitos da ação humana sobre o meio ambiente. Portanto, fenômenos como tempestades, enchentes, incêndios florestai por causas naturais, terremotos, apesar de provocarem alterações no meio ambiente não são caracterizados um impacto ambiental. Os impactos negativos no meio ambiente estão diretamente relacionados com o aumento crescente das áreas urbanas, o aumento de veículos automotivos, o uso irresponsável dos recursos, o consumo exagerado de bens materiais e a produção constante de lixo, percebemos, portanto, que não apenas as grandes empresas afetam o meio ambiente, nós com pequenas atitudes, provocamos impactos ambientais diariamente. Dentre os principais impactos ambientais negativos podemos citar a diminuição dos mananciais, extinção de espécie, inundações, erosões, poluição, mudanças climáticas, destruição da camada de ozônio, chuva ácida, agravamento do efeito estufa e destruição de habitats.
4.2.3 – verificação de importância dos impactos ambientais
Na década de 70 passou a ser exigida nos EUA o que seria o marco da importância da verificação do impacto ambiental. Foi lá que começou a realização de estudos de impacto ambiental, como um pré requisito a aprovação de empreendimentos potencialmente poluidores. Trata-se de uma medida preventiva que pode impedir a aprovação de construção desses empreendimentos. No Brasil a lei n° 6.938 estabeleceu a politica para o meio ambiente na década de 80, entre as medidas adotadas está a exigência do estudo de impacto ambiental e o respectivo relatório