4 argumentos favor do casamento homoafetivo
Anhanguera - 8 de Abril de 2014
CASAMENTO HOMOAFETIVO
A homossexualidade não é nenhum transtorno muito menos doença é apenas uma variante de opção sexual, muitos gays e lésbicas vivem vidas felizes e saudáveis, já adaptado desde os primórdios em meio a sociedade, então levando em consideração a constituição federal de 1988 que afirma que todos somos iguais, sem distinção de qualquer natureza afirmo que nela inclui-se heterossexuais e homossexuais afim de cumprirem com os mesmos deveres e direito baseando me nos seguintes argumentos para que sejam realizado o casamento homo afetivo. Diante dessa introdução fico inclinado a demonstrar 4 argumentos favoráveis ao casamento homo afetivo:
1° Argumento baseado no art. 226, § 3º, da Constituição Federal, ao mencionar a união estável formada entre um homem e uma mulher reconheceu somente esta convivência como digna da proteção do Estado. O que existe é uma simples recomendação em transformá-la em Casamento. Não sendo dito que não existiriam entidades familiares formadas por pessoas do mesmo sexo, ou seja não esta proibido.
2° Argumento baseado no art. 5º – artigo que enfeixa a maioria dos direitos assegurados pela Carta Magna – é consagrado o princípio da igualdade: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. O inciso IV do art. 2º estabelece como objetivo fundamental do Estado à promoção do bem de todos sem preconceitos de sexo, ou seja, veda qualquer discriminação sexual. Sendo assim o interesse social se sobrepõe ao individual, e o principio da igualdade é imprescindível, pois as pessoas que se unem sendo do mesmo sexo tem o direito igual a do sexo oposto. 3° Argumento vejam as normas internacionais recepcionadas Pelo ordenamento jurídico pátrio. Como preceitua o § 2º do art. 5º da CF, os tratados internacionais de que o Brasil seja