3º Sem. Direito Previa 1
Ocorre quando a constituição determina uma conduta e o poder público se omite. Apenas as normas constitucionais de eficácia limitada (que são aquelas dirigidas especificamente aos poderes públicos exigindo lei para sua aplicação) ou não auto-aplicáveis ou não auto-executáveis podem sofrer inconstitucionalidade por omissão. Os instrumentos de controle são: ADO e MI (mandado de injunção).
2) No que tange à competência, quais os critérios adotados no controle de constitucionalidade?
Quanto ao momento;
Quanto a natureza do órgão controlador
Quanto a competência
3) No tocante à decisão que declara a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo quais os efeitos possíveis? Explique.
4) O que é inconstitucionalidade formal e inconstitucionalidade material?
Inconstitucionalidade formal ao vício de forma, quando não houve obediência à regra de competência para a edição do ato, denominada de inconstitucionalidade orgânica. Como exemplo, pode-se citar a edição de lei em matéria penal pela Assembleia Legislativa de um Estado da Federação. A Assembleia terá violado competência expressa na Constituição, que determina à União legislar sobre matéria penal. A inconstitucionalidade formal propriamente dita somente ocorreria caso houvesse inobservância do processo legislativo próprio.
Inconstitucionalidade material expressa a incompatibilidade de conteúdo, substantiva, entre a lei ou ato normativo e a Constituição. Não existe a possibilidade da norma continuar a existir, cita-se como exemplo a Emenda Constitucional n.º 24 de 1999, que eliminou a figura do juiz classista nos Tribunais Regionais do Trabalho, com esta alteração, os dispositivos da CLT que cuidavam da designação dos juízes representantes classistas já não podiam existir validamente.
5) Quais são os órgãos competentes para realizar o controle preventivo de constitucionalidade?
Comissões de constituição e justiça