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CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO DIREITO
Unidade I: Noção Elementar de
Direito- Multiplicidade e Unidade do
Direito – Acepções da Palavra Direito
Prof. Fernando Eulálio Nunes
O QUE É O DIREITO?
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O Direito é o principal instrumento de controle social.
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A contradição, a perene mudança, parece constituir, intrinsecamente, a essência do Direito.
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O Direito é resultante da razão e da historia.
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A historia do Direito é a história da civilização.
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O Direito não pode ser encontrado em toda parte com as mesmas disposições.
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O Direito nasceu do sacrifício de muitos para o bem de todos.
Compreender o Direito é compreender uma parte de nós mesmos.
O Direito está em todas as resistências individuais ou coletivas, justificadas pelo estado de necessidade ou pela legítima defesa.
Ser livre é estar no direito e, no entanto, o direito também nos oprime e tira-nos a liberdade.
Não é o direito, mas a Lei, nem sempre legítima e justa – jurídica – que arma a fachada artificial sobre os alicerces econômicos.
O Direito disciplinará a liberdade, assegurará o bem comum e conduzirá à evolução.
O encontro com o direito é diversificado, às vezes conflitivo e incoerente, às vezes linear e consequente.
O Direito é a disciplina jurídica da convivência humana.
O jurista preenche e sensibiliza os vazios culturais.
O Direito é conduta em interferência intersubjetiva.
Direito: A impossibilidade de uma definição una
“Nada mais justo que a curiosidade do iniciante, que pela primeira vez se debruça sobre um ramo do conhecimento, para conhecer seu conteúdo. Nada é tão simples e ao mesmo tempo tão complexo quanto definir
Direito.” (Sílvio de Salvo Venosa - Introdução ao Estudo do Direito).
“ É preciso, antes de tudo, dizer que uma definição precisa e uniforme do que seja direito, parece ser improvável. Para uns, direito identifica-se com justiça.
Para outros, identifica-se com lei. Para uns, direito é
uma