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Respostas das Questões do 2º Questionário:1. DISCORRA SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DOS RECURSOS, BEM COMO DOS RECURSOS DE OFÍCIO:
Em se tratando na natureza jurídica dos recursos, há certa divergência doutrinaria quanto a esse assunto. Dentre elas, três correntes buscam explicação quanto a natureza jurídica dos recursos.
Podemos citar:
Inicialmente, a majoritária entende que a natureza jurídica dos recursos seria um desdobramento de ação que vinha sendo exercido até a decisão proferida.
Segundo Nestor Távora , que diz:
Ao sagrar-se majoritária, esta corrente entende a natureza jurídica do recurso, como um desdobramento do direito de ação ou de defesa. O recurso seria uma continuidade da relação jurídica processual que subsiste pelo inconformismo de uma das partes, ou ambas, com o provimento jurisdicional obtido em primeiro grau.
Por outro lado, temos a segunda afirmando que, na verdade, há existência de uma nova ação dentro do mesmo processo. Os defensores dessa corrente afirmam que há diversas pretensões, uma vez que na ação, o direito baseia-se no fato, enquanto no recurso, os fundamentos visam atacar uma sentença. Quanto a terceira, diz que a natureza jurídica dos recursos seria um meio destinado a obter a reforma de uma decisão. Com isso, qualquer providencia destinada à obtenção da reforma de uma decisão. Todavia, tal entendimento é criticado tendo em vista que pode haver recurso que não tenha como pretensão uma reforma da decisão, e sim a invalidação.
No que tange a natureza jurídica dos recursos de oficio, é necessário esclarecermos que, na verdade não se trata de recurso, e sim uma condição de eficácia da sentença.
Gomes Filho ,Antônio Scarence e Ada Pelegrin, esclarecem que o recurso de ofício não possui natureza recursal assim , assim aduz:
“Na terminologia do CPP, os recursos podem ser voluntários ou interpostos de ofício (arts. 571 e 746). No entanto, é da própria