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INTRODUÇÃO AO
ESTUDO DO DIREITO
TEORIA DO DIREITO
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Curso de Direito
Professor: César Claudino Pereira
E-mail:
cesarclaudinoadvogado@gmail.com
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Interpretação do Direito
Definições e objetivo da interpretação jurídica: O direito das sociedades modernas é um conjunto de normas válidas que objetiva regulamentar o comportamento social.
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O direito não é simplesmente composto de normas: constitui um sistema, cujos elementos são interligados e ordenados, cumprindo determinadas funções.
Portanto, as regras do direito só podem ser entendidas e aplicadas se forem combinadas entre si.
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Para entender o direito como conjunto ordenado de normas devemos efetuar uma interpretação, que objetiva captar o sentido de cada norma emitida pelo legislador. Exemplo: no livro.
A finalidade da interpretação jurídica é constatar a vontade do autor da norma, tal como esta foi fixada em dispositivos jurídicos. 5
Controvérsias interpretativas
Exemplo livro páginas 146 e 147.
Problemas que geram grandes controvérsias:
• Vagueza da linguagem;
• Abstração dos regulamentos legais.
• Conflitos de interesses. As controvérsias relacionadas com a interpretação jurídica são causadas por conflitos de interesses de grupos e pessoas.
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Métodos de Interpretação
Os juristas desenvolvem métodos de interpretação das normas jurídicas que permitem dar respostas relativamente satisfatórias, mesmo se persistem as controvérsias sobre o sentido de cada método e, principalmente, sobre a solução que deve ser adotada quando os métodos levam a resultados contraditórios ou não permitem chegar a uma conclusão. 7
Os principais instrumentos que possui o operador do direito para resolver os problemas de interpretação são os quatro métodos da interpretação, desenvolvidos pela doutrina e, geralmente, vinculados ao nome de Savigny.
1- Interpretação gramatical (textual ou literal); 2- Interpretação