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Direito Público e Direito Privado
A maior divisão do Direito Positivo é representada pelo direito publico e direito privado . Temos tres correntes ou teorias /envolvendo a materia.
1- Teoria Monista de Hans Kelsen- ele reduz o fenomeno ao elemento normativo . ele desenvolveu a tese de que toda forma de produçao do direito é vontade de Estado , inclusive os contratos entre os particulares. Todo o Direito é publico tanto em relaçao ´sua origem quanto á validez .
2-Teorias Duralistas
2.1.1) Teorias Substancialistas
2.1.1) Teoria dos interesses em jogo (clássica ou romana )- Ulpiano:Direito Publico é o que se liga ao interesse do Estado romano; privado , o que corresponde á utilidade dos particulares. criticado por nao podermos fazer uma separaçao total dos dois institutos.
4.1.2) Teoria do fim
Savigny e Stahl- O direito que tem o estado como fim e o inviduo . ocupa lugar secundario ,é direito público . se ao contrario, o fim for o individuo e o estado é o meio , o direito sera privado.
2.2) Teorias Formalistas
2.2.1) Teoria do titular da açao Thon- se a iniciativa da açao . compete ao estado , sera direito publico , se for do particular , sera direito privado .
2.2.2) Teoria das normas distributivas e adaptativas .
KorKounov
Para ele , as normas de direito privado , como nao podem ser distribuidas necesitam de adaptaçao (os bens do Estado nao sao distribuidos). O direito privado tem por objetivo a dsitribuiçao de bes.
Critica : A sançao criminal tem carater distributivo e é norma de direito publico .
2.2.3) Teoria da natureza da relaçao juridica- Fleiner ,Legaz y Lambra, Garcia Maynez.
É a mais aceita. Quando a relaçao é de coordenaçao temos o direito privado .Quando de subordinaçao sera direito publico .
3. Trialismo
Pela dificuldade que a distinçao das classes do direito surge um terceiro genero , o Direito Misto , Direito Social ( Paul Roubier).
Direito Social : Formado pelo direito profissional