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NR-9 – Portaria 3.214/78
2012
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. OBJETIVO
3. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
4. CARACTERÍSTICAS DO AMBIENTE DE TRABALHO
5. RESPONSABILIDADES
5.1. Do empregador
5.2. Coordenador do PPRA
5.3. Do trabalhador
5.4. Do SESMT
5.5. Integração com a CIPA
6. DEFINIÇÕES
6.1. Higiene Ocupacional
6.2. PCMSO
6.3. Riscos Ambientais
6.3.1. Riscos Físicos
6.3.2. Riscos Químicos
6.3.3. Riscos Biológicos
6.3.4. Riscos Ergonômicos
6.3.5. Riscos de Acidentes
7. ESTRUTURA DO PPRA
8. DESENVOLVIMENTO DO PPRA
9. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO
10. ANTECIPAÇÃO / RECONHECIMENTO / AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
10.1. Antecipação dos Riscos Ambientais
10.2. Reconhecimento dos Riscos Ambientais
10.3. Avaliação dos Riscos Ambientais
11. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO PARA HIGIENE OCUPACIONAL
11.1. Objetivo
11.2. Categoria do Risco
11.3. Exposição ao Risco
12. AÇÕES DE CONTROLE
13. FORMA DE REGISTRO E AVALIAÇÃO DE SEU DESENVOLVIMENTO
14. PERIODICIDADE E REVISÃO DO PPRA
15. DA INFORMAÇÃO
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
17. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
18. ANEXOS
18.1. Tabela Análise Preliminar de Risco para Higiene Ocupacional - APRHO
18.2. Cronograma de Anual
18.2.1. Plano de Ação e Prioridades e Metas
18.2.2. Cronograma de Treinamento e Campanhas
18.3. Modelo de Ficha de Entrega de EPI
18.4. Modelo Divulgação do PPRA
18.5. Certificado de Calibração – DECIBELÍMETRO
19. ENCERRAMENTO
20. CONCLUSÕES TÉCNICAS
1 . INTRODUÇÃO
Em 29 de dezembro de 1994, a Portaria n° 25 aprovou o texto da Norma Regulamentadora 9, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA.
O PPRA do estabelecimento deve está