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9723 palavras
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Os Direitos Sociais e as Constituições DemocráticasBrasileiras: Breve Ensaio Histórico
Gilberto Bercovici e Luís Fernando Massonetto
Sumário: Introdução. A Constituição de 1934. A Questão dos Direitos
Trabalhistas. A Constituição de 1946. A Constituição de 1988. Conclusão
Introdução
Nos últimos anos, um importante e curioso fenômeno vem ocorrendo nos meios jurídicos. Esgotada a apresentação dos direitos humanos fundamentais em gerações, uma nova pauta de discussão foi aberta em torno da questão das políticas públicas e da efetividade dos direitos econômicos e sociais. Da visão liberal de liberdades públicas ao reconhecimento de direitos sociais, das conquistas do Welfare State ao reconhecimento do desenvolvimento como forma de liberdade, consolidou-se a noção do Estado como promotor dos direitos fundamentais, principalmente pelo reconhecimento do conflito social como questão jurídica e pela consagração da função distributiva como um dos principais atributos do Estado. No entanto, o reconhecimento do conflito e do papel redistributivo do Estado concorre com as tendências de esterilização das políticas públicas como conquista política e de associação do capitalismo com formas autoritárias de organização social.
O reconhecimento do conflito como questão jurídica e da função distributiva a ser exercida pelo Estado não pode ser compreendida simplesmente como uma evolução do espírito. O século XX foi pródigo de embates e entrechoques que foram expondo, progressivamente, a contradição constitutiva do modo de produção capitalista. Se em um primeiro momento bastava ao Estado reconhecer a igualdade jurídica para evitar o colapso do sistema pelo aprofundamento de suas contradições, no século XX a manutenção do sistema vai exigir do Estado o reconhecimento da diferença, a assimilação parcial do conflito, para que se mantenham as condições objetivas necessárias à livre circulação do capital e ao
apaziguamento da radical contradição do