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CARTA DE CONFIRMAÇÃO DE ACORDOATENÇÃO:
A efetivação deste acordo somente ocorrerá mediante a confirmação do pagamento do boleto bancário em anexo. Em caso de não recebimento do boleto gentileza contatar-nos através do 0800-644-3030
ACORDO Nº 7516242, de 15/05/2015
RONALDO DA SILVA MIRANDA
CONJUNTO TAPAJOS RUA CAJUEIRO 10 ATUALIZADO 03/10
TAPANÃ - 66000000 - BELEM (PA)
00035599022234
A presente Carta de Confirmação de Acordo decorre de pacto negocial efetuado entre a Ativos S.A e V.Sa.e tem por objetivo informar os termos do acordo firmado entre as partes para a(s) operação(ões) abaixo relacionada(s), adquiridas do Banco do Brasil pela Ativos S.A., amparada pela resolução do CMN/Banco Central do Brasil nº. 2686 de 26 de janeiro de 2000, e art. 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro.<br> <br>A confirmação do pagamento do boleto bancário em anexo, referente a primeira parcela ou parcela única, representa a aceitação e a confirmação dos termos da renegociação descrito a seguir:
CONTRATO
40676342
5057190
PRODUTO
CARTAO DE
CREDITO
CHEQUE ESPECIAL
TOTAL
SALDO DEVEDOR
296,22
VALOR
NEGOCIADO
DESCONTO
PARCELAS
PRIMEIRO
VENCIMENTO
666,94
0,00
4
18/05/2015
370,72
666,94
1 - confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos créditos acima relacionados;
2 - ciência de que, em caso de parcelamento superior a 12 vezes, as parcelas serão corrigidas mensalmente com juros de 1%;
3 - ciência de que o desconto porventura concedido na negociação é mera liberalidade do credor e de que o valor negociado será válido para pagamento somente nos prazos e termos acordados;
4 - ciência de que o presente acordo não pressupõe o direito de retomar linhas de crédito junto a instituição cedente do crédito, tendo em vista essa decisão competir exclusivamente a ela;
5 - ciência de que a Ativos S.A., após a confirmação de pagamento da 1ª parcela ou parcela única do presente acordo, dará conhecimento de tal fato ao banco cedente para baixa do (s) respectivo (s) débito (s) no