3 travamento fonte energia
• Definir conceitos, ações e responsabilidades para o travamento de fontes de energia, assegurando que na realização de trabalhos com máquinas, equipamentos e instalações, estes estejam totalmente desenergizados.
• Regulamentar o uso e guarda de chaves de multiplo uso, que restrinja acessos em algumas operações especificas, tais como ajustes de máquinas, manobras em cubículos de alta tensão. 2) ABRANGÊNCIA
Cumprimento obrigatório a todos os empregados da CIA e terceiros, quando da necessidade de intervenção em máquinas, equipamentos e instalações, nos casos de :
• Manutenção
• “Set up”
• Ajustes Gerais
• Novas Instalações
• Outras Situações
3) DEFINIÇÕES
3.1) ENERGIA: Qualquer fonte de alimentação de máquinas, equipamentos ou sistemas. As mais usuais são: elétrica, pneumática, mecânica e térmica.
3.2) ENERGIA RESIDUAL: Energia latente que pode se apresentar após o desligamento da fonte de alimentação.
(Ex: gravitacional, estática, térmica, pressão residual, etc).
3.3) ENERGIA ZERO: Condição do equipamento, instalação ou sistema, onde todas as formas de energia estão bloqueadas e ou desativadas.
3.4) DISPOSITIVO DE BLOQUEIO: Qualquer dispositivo que previna fisicamente a transmissão ou liberação de energia, não se limitando a cortadores de circuitos elétricos, tendo ainda dispositivos para bloqueio de válvulas, registros, chaves, etc.
• Travamento para disjuntores e interruptores elétricos
• Travamento para plugs elétricos
• Travamento para válvulas tipo “registro”
3.5) CADEADO DE SEGURANÇA: Fechadura portátil, numerada com o registro do empregado habilitado. Deve ser acoplado diretamente no equipamento a ser bloqueado
(painel, válvula, etc.) e ou associados a um dispositivo de bloqueio (ex: dispositivo para múltiplos cadeados; cabos de aço; bloqueadores mecânicos, etc.)
• Dispositivo para multiplos cadeados e cabo de aço
• Cadeados de segurança
3.6) CARTÃO DE TRAVAMENTO: Documento individual, nominativo, que identifica a energia