3 DIREITO PROCESSUAL PENAL
NOÇÕES DE DIREITO
PROCESSUAL PENAL
INQUÉRITO POLICIAL
Notitia criminis
Tomando conhecimento a autoridade, portanto, de que um delito foi praticado, iniciará as diligências.
E o fará através da instauração do Inquérito Policial.
O Inquérito Policial também é chamado de procedimento apuratório; procedimento investigatório; investigação policial; procedimento inquisitorial, entre outros. O Inquérito Policial comporta dois ângulos de interpretação, duas modalidades conceituais: uma de caráter formal e outra de caráter material.
Assim também pensa Câmara Leal, quando diz:
"Em sentido material, inquérito policial é o conjunto de atos, ordenados e disciplinados por lei, que constituem, em cada caso criminal, a seqüência de atividade policial nas diligências que lhe competem. Em sentido formal, o inquérito policial é a peça processual que contém e autentica, em forma legal, os atos e diligências policiais, relativos a determinado caso criminal".
AÇÃO PENAL - Espécies
O estado é detentor do jus puniendi, (direito de punir) sempre que alguém lesa um direito individual de outro ou da sociedade. O poder dever do Estado de punir aqueles que se desviam da conduta normal, infringindo as leis, não é ilimitado, pois limita-se ao direito objetivo, a lei. Além do mais, para exercitar esse direito-dever limitado, o Estado tem que submeter-se ao devido processo legal.
É o Inquérito policial, uma peça preliminar ou preparatória da ação penal, na medida em que colhe elementos informativos necessários para a instrução criminal judiciária.
A ação penal e resultado das garantias individuais, em razão de que ninguém pode ser condenado a uma sanção penal a não ser por uma sentença judiciária.
É uma escrita, porque todos seus