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DIREITOConceito
Direito Objetivo e Subjetivo
Direito Positivo e Direito Natural
Direito Público e Privado
CONCEITO DE DIREITO
Vulgarmente costuma-se dizer que o direito não passa de um “sentimento”, algo assim como o amor, que nasce no coração dos homens. De certo modo todos já sabem o que é o direito.
Se você compra algo com defeito, porque você volta até a loja para pedir a sua troca?
Conceito: Direito é um complexo de normas reguladoras da conduta humana com força coativa
Origem e finalidade
Imaginem uma sociedade sem uma força coativa do Estado?
DIREITO OBJETIVO E SUBJETIVO
Direito Objetivo: é o conjunto de regras vigentes num determinado momento, para reger as relações humanas, impostas, coativamente, à obediência de todos (C. Penal, Civil, etc.)
Direito Subjetivo: é a faculdade ou prerrogativa do indivíduo de invocar a lei (direito objetivo) na defesa de seu interesse. Ex.: Direito de propriedade.
DIREITO POSITIVO E DIREITO NATURAL
Direito Positivo: é o direito que para sua aplicação, depende da vontade humana, ou seja, será aplicado a todos através de seus textos escritos (leis, decretos, regulamentos, etc.).
Direito Natural: é o que independe de ato de vontade, por refletir exigências sociais da natureza humana, comuns a todos os homens (princípios supremos: reproduzir, direito de viver,etc).
DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
Direito Público: disciplina os interesses gerais da coletividade, e se caracteriza pela imperatividade de suas normas, que jamais podem ser afastadas por convenção dos particulares.
Direito Privado: versa as relações dos indivíduos entre si, vigora apenas enquanto a vontade dos interessados não disponha de modo diferente que o previsto pelo legislador.
DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO NACIONAL
Direito Internacional: vem a ser o complexo de normas aplicáveis nas relações entre países.
Direito Nacional: é o que existe dentro das fronteiras de um país.
FONTES DO DIREITO
Fonte de direito quer dizer, quanto