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A INTENÇÃO DA LEI 10.639, E SUA REPERCUSSÃO NA SALA DE AULAIntroduçao
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB, traz um grande passo para o reconhecimento e a valorização do povo negro nas escolas brasileiras se deve à inserção dos artigos 26A e 79B;
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de
Literatura e História Brasileiras
Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’” (BRASIL, 2003).
É clara essa determinação quando analisamos essa alteração na LDB.
No vídeo a Professora Petronília gonçalves comenta que Marcos Terena nas reuniões preparatórias a III conferência mundial contra racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata. Durban, África do Sul, 2001.(Fala coletada por Josefina e Amauri). Que temos que levar adiante as conquistas necessárias para segurar os direitos básicos: direito á vida, á dignidade e o direito de ser o que somos. Nós professores devemos destacar a importância da cultura negra na formação da sociedade brasileira. Os Professores rompem barreiras no processo de luta contra o preconceito racial e a discriminação no Brasil. Com a alteração da Lei 10.639 é mais uma conquista de lutas passadas no decorrer doa anos transmitidas aos alunos. Novas oportunidades surgiram, pois a cultura afro brasileira são constituintes e