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JORNADA DE TRABALHO - CÔMPUTO DAS HORAS A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
A legislação dispõe ainda que não sejam computados na jornada normal diária os 5 (cinco) minutos antes e 5 (cinco) minutos depois da jornada de trabalho, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.
Para maiores informações sobre controle por meio eletrônico, acesse o tópico Cartão Ponto - Registro Eletrônico de Ponto. JORNADA DE TRABALHO - CÔMPUTO DAS HORAS A apuração da jornada de trabalho para fins de pagamento de horas extras ou desconto de faltas, deve-se levar em consideração, principalmente, os acordos e convenções coletivas de trabalho que normalmente ditam normas específicas para as respectivas categorias profissionais e regiões de abrangência. É comum também nas empresas, a adoção do sistema de acordo de banco de horas para os empregados, visando maior facilidade na gestão e flexibilidade no controle de horas dos empregados. Exemplo Cômputo das horas para um empregado com jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 08:00h às 17:48h, com uma hora de intervalo intra-jornada e compensando o sábado. Jornada diária = 08:48 horas → 44:00 horas semanais (8:48h x 5 dias). ESPELHO DO PONTO - ABRIL/2012
Empresa: ____________________________________________________
Empregado: _________________________________________________ Depto/Setor: ________________
Período: 01/04/2012 a 30/04/2012
Horário de trabalho: 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:48
Data
Dia
Entrada
Intervalo
Saída
Hrs
Ocorrências
01/04/2012
Dom-folga

02/04/2012
Seg-normal
07:55
12:00
13:00
19:18
08:48
01:30
Hrs normais trabalhadas
Hora extra diurna (pagar)
03/04/2012
Ter-normal
07:56
12:00
13:00
17:49
08:48
Hrs normais trabalhadas
04/04/2012
Qua-normal
07:54
12:00
13:00
17:50
08:48
00:06

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