24 Termo De Referencia Educacao Ambiental
1. Introdução
O presente Termo de Referência visa a orientar a elaboração de programas de educação ambiental a serem apresentados pelos empreendedores ao Sistema Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais (SISEMA) - tendo por base a Legislação Federal, Lei 9.795/99 e Dec.4.281/02 - para instruir os processos de regularização ambiental de empreendimentos modificadores do meio ambiente que:
Estejam enquadrados nas Classes 5 e 6 do Art.16 da Deliberação Normativa Nº 74/04 do COPAM/MG e se refiram a mineração, siderurgia, hidrelétricas e barragens para irrigação, loteamentos, silviculturas, setor sucroalcooleiro / biocombustíveis e reforma agrária.
2. OBJETIVO
Fornecer ao empreendedor subsídios para a elaboração e implantação de Programa de Educação Ambiental (PEA) integrando os Termos de Referência dos processos de regularização ambiental do Estado de Minas Gerais. Para atingir tal objetivo, o PEA deverá identificar as estratégias de atuação e os mecanismos de informação necessários para manter o público-alvo informado sobre:
As ações capazes de provocar alterações significativas sobre a qualidade do meio ambiente e de vida local;
As respectivas medidas mitigadoras e compensatórias;
As atividades educativas previstas no PEA;
A política de meio ambiente aplicada à empresa.
3. PÚBLICO-ALVO O Programa de Educação Ambiental deverá contemplar os seguintes públicos:
3.1 Os empregados diretos em todos os níveis, inclusive os terceirizados (Público Interno);
3.2 As comunidades localizadas nas áreas de influência direta do empreendimento identificadas nos estudos ambientais requeridos no processo de regularização ambiental (Público Externo).
4. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL / PEA
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4.1 O Programa de Educação Ambiental (PEA), independente de suas diferentes abordagens política,