239 Sa De E Meio Ambiente
Bianca Sá Freire Bastos¹, Ana Paula Sá Freire Bastos², Aghata Sena Farias de Mello³ e Agnes Flávia Sena Farias de Mello⁴
¹ Pós-graduando em Educação Ambiental e Gestão Ambiental – Universidade Cândido Mendes – Rio de Janeiro-RJ (biancafbastos@yahoo.com.br)
² Pedagoga Universidade Estadual do Rio de Janeiro – RJ (paulinhamaiseducacao@yahoo.com.br)
³ Pós-graduando em Vigilância Sanitária e Qualidade de Alimentos – Universidade Gama Filho – Rio de Janeiro – RJ. (hta_mello@hotmail.com)
⁴ Graduando em Engenharia de Petróleo e Gás – Universidade Unigranrio – Duque de Caxias – RJ (agnesfmello@gmail.com).
Introdução
A "Organização Mundial de Saúde" (OMS) define a saúde como "um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades". É um direito fundamental da pessoa humana, que deve ser assegurado sem distinção de raça, de religião, ideologia política ou condição socioeconômica. Lixo é uma palavra latina (lix) que significa cinza, vinculada às cinzas dos fogões. Segundo Ferreira (1999), lixo é “aquilo que se varre da casa, do jardim, da rua e se joga fora; entulho. Tudo o que não presta e se joga fora. Sujidade, sujeira, imundície. Coisa ou coisas inúteis, velhas, sem valor”. Jardim e Wells (1995) definem lixo como “[...] os restos das atividades humanas, considerados pelos geradores como inúteis, indesejáveis, ou descartáveis”.
O Art. 225 da Constituição Federal Brasileira de 1998 define que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo para os presentes e futuras gerações”. Assim, percebe-se que toda a sociedade torna-se responsável pela preservação do meio ambiente. Portanto, é preciso agir da melhor maneira possível para não modificá-lo negativamente (impacto