235556044 INVENTARIO Cartorio Documentos E Modelos
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Ao Gerente Geral de Pessoa Física do Banco Bradesco.Aos 05 de março de 2013.
Está em andamento nesta Serventia, o Inventário Extrajudicial de SEVERINO GUEDES SOBRINHO, CPF/MF nº 006.320.818-05, falecido aos 30/01/2013, o qual deixou herdeiros.
Tem com advogada e como representante do espólio, a Dra. CLEÓPATRA LINS GUEDES, inscrita na OAB/SP sob o nº 198.951.
O “de cujus” possuía em sua agência, a conta bancária nº 1014661-5, a qual será objeto da partilha.
Faz-se necessário para a conclusão do Inventário Extrajudicial, extrato bancário com o saldo da data do óbito, sem o qual não será possível referida conclusão.
Com o volume de processos e constante aumento na demanda do Poder Judiciário, acertada foi a decisão do Poder Legislativo em promulgar a Lei n° 11.441/2007, pela qual se facultou aos cidadãos a realização de inventários, separações e partilha de bens de forma extrajudicial.
Isto porque esta, inovando o procedimento e atribuindo competência diversa aos Tabeliães, demonstrou grande adesão e efetividade em curto período de tempo. Tanto é assim que, até o momento, foram realizados quase cem mil atos entre inventários, separações e partilhas no Brasil.
Evidente, portanto, o benefício à sociedade e ao próprio Poder Judiciário que, em razão da via administrativa, não teve sua demanda aumentada nos casos em que todos os interessados eram concordes com a partilha dos bens.
Desse modo, ainda que o sigilo bancário tenha sua guarida no artigo 5° da Constituição Federal, por estarem presentes todos os interessados, não há qualquer óbice na prestação de informações sigilosas haja vista esta se enquadrar em uma das hipóteses permissivas da Lei Complementar n° 105/2001.
Além disso, por ter o Tabelião fé pública, os atos por ele realizados e os documentos por ele instrumentalizados são dotados de fé pública, não cabendo às instituições financeiras seu questionamento e, consequentemente a negativa ao atendimento da solicitação pela remota possibilidade de