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Autos do Processo n.: 235.12.500123-4 ou 0000123-52.2012.824.0235
Requerente: Germano Cruz de Oliveira
Requerida: Rosane de Fátima de Oliveira
ROSANE DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, já devidamente qualificada nos Autos em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por meio de seu Advogado, em cumprimento à decisão de fl. 83 a 86, bem como diante fatos e fundamentos legais, passa a expor, aduzir e a final requerer:
Diante da conexão existente entre os Autos em epígrafe e o que está apensado, apresenta-se o mesmo rol de testemunhas constante na fl. 46, dos Autos do processo n. 235.12.500123-4, acrescentando à relação os nomes de Paulo Cesar dos Santos, com endereço na Rua São Paulo, n. 1212, bairro Vila Rica, no município de Herval d`Oeste - SC e Marilucia Bertoldi, com endereço na Rua Francisco Sartori, s/n, bairro Nossa Senhora Aparecida, no município de Herval d`Oeste - SC.
Em relação as informações presente às fls. 73/75, prestadas pela representante do Conselho Tutelar de Água Doce, faz-se necessário alguns esclarecimentos.
Foi acordado no Termo de Audiência à fl. 40, item II a IV, que: os filhos menores permanecem sob a guarda da genitora; que o genitor tem direito a visitar os filhos em finais de semana alternados, do horário do meio-dia de sábado até o meio-dia de domingo e que em datas comemorativas, os menores ficam, alternadamente, nos anos pares no Natal com a mãe e no Ano Novo com o pai, invertendo-se esse critério nos anos ímpares.
Descumprindo a determinação judicial, o Requerente em 20 de dezembro de 2013, sexta-feira, veio até a residência da genitora buscar o filho para passar o Natal e Ano Novo com ele. Informou que traria o menor no dia 1º de janeiro de 2014, mas não cumpriu o acordado.
Passados alguns dias sem o retorno do menor à casa da mãe, em 10.01.2014, esta foi até a cidade de Água Doce buscar seu filho