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1) Jeringonça foi aprovada num concurso para agente da Polícia Federal e durante a prova física sofreu um acidente que impossibilitou a continuidade da prova. O edital dizia que nesses casos o candidato deveria recorrer e requerer nova prova em 10 dias. Contudo, sua recuperação somente foi possível em 30 dias. Tendo seu pedido indeferido, do ponto de vista principiológico, qual deverá ser sua argumentação?

R. Embora o instrumento convocatório se constitua lei do concurso entre a Administração Pública e os candidatos, os tribunais têm corretamente admitido a alegação de caso fortuito ou força maior. A cláusula editalícia fica afastada. Fundamentada no princípio da Isonomia, art 5º caput e I. Dispõe que os iguais serão tratados igualmente e os desiguais serão tratados desigualmente na medida das suas desigualdades. O candidato machucado, lesionado, é diferente e, portanto, deve ser tratado de forma diferente. A norma do CPC 125 I, teve recepção integral do novo texto constitucional.
2) A empresa Limpa & Enxuga contratou com a empresa Vassoura & Rodos com estipulação de cláusula arbitral. Contudo, em razão do inadimplemento da obrigação por parte da Vassoura & Rodos, a empresa Limpa & Enxuga ingressou com ação anulatória do negócio jurídico e o tribunal indeferiu o pedido. Fundamente a decisão judicial indicando o dispositivo legal aplicável se for o caso.

R:- Clausula arbitral ou compromissória, é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato, só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, porem só podem ser julgados por Tribunais arbitrais e juiz arbitral.

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