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1) Jeringonça foi aprovada num concurso para agente da Polícia Federal e durante a prova física sofreu um acidente que impossibilitou a continuidade da prova. O edital dizia que nesses casos o candidato deveria recorrer e requerer nova prova em 10 dias. Contudo, sua recuperação somente foi possível em 30 dias. Tendo seu pedido indeferido, do ponto de vista principiológico, qual deverá ser sua argumentação?R. Embora o instrumento convocatório se constitua lei do concurso entre a Administração Pública e os candidatos, os tribunais têm corretamente admitido a alegação de caso fortuito ou força maior. A cláusula editalícia fica afastada. Fundamentada no princípio da Isonomia, art 5º caput e I. Dispõe que os iguais serão tratados igualmente e os desiguais serão tratados desigualmente na medida das suas desigualdades. O candidato machucado, lesionado, é diferente e, portanto, deve ser tratado de forma diferente. A norma do CPC 125 I, teve recepção integral do novo texto constitucional.
2) A empresa Limpa & Enxuga contratou com a empresa Vassoura & Rodos com estipulação de cláusula arbitral. Contudo, em razão do inadimplemento da obrigação por parte da Vassoura & Rodos, a empresa Limpa & Enxuga ingressou com ação anulatória do negócio jurídico e o tribunal indeferiu o pedido. Fundamente a decisão judicial indicando o dispositivo legal aplicável se for o caso.
R:- Clausula arbitral ou compromissória, é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato, só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, porem só podem ser julgados por Tribunais arbitrais e juiz arbitral.